segunda-feira, 1 de julho de 2013

Despesas Financeiras

Representam remunerações aos Capitais de terceiros, os quais financiam as atividades da empresa. Exemplos:
  • Juros Passivos (ou Despesa com Juros)
  • Descontos Concedidos (ou Descontos Condicionais Concedidos)
  • Comissões e Despesas Bancarias
  • Etc.
Observações:

  1. Além das despesas mencionadas acima, ainda há aquelas que não são consideradas, por muitos, como despesas financeiras, visto que estas devem compreender apenas a remuneração "direta" do capital de terceiros, que, em geral, são os juros, mas não consideradas na apuração do RESULTADO FINANCEIRO LIQUIDO, tais como Variações Cambiais Passivas, as Variações Monetárias Passivas, o Imposto sobre Operações Financeiras e o PIS e COFINS incidentes sobre as receitas financeiras.                                                                                      No entanto, o Pronunciamento Técnico CPC 08 (R1) - Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários, no seu item 3, CONSIDERA as referidas variações como despesas financeiras também. Isso se explica pelo fato de que "indiretamente" tais variações estão também remunerando os capitais de terceiros, tendo em vista que representam o aumento do que se deve pagar aos credores em virtude de disponibilizarem recursos, os quais, na mão dos devedores, desvalorizam em função da inflação ou do cambio. Cabe ressaltar que as normas do CPC tem prioridade sobre as diversas opiniões divergentes.
  2. Com o advento do Decreto nº5.164/2004, as alíquotas do PIS e da COFINS as ALIQUOTAS incidentes sobre a receita financeira foram reduzidas a ZERO para as empresas enquadradas no REGIME NÂO CUMULATIVO de apuração desses tributos. No entanto, para essas empresas há a incidência do PIS e da COFINS com alíquotas respectivas de 1,65% e 7,6% sobre o recebimento dos juros sobre o Capital Próprio, ou seja, os juros incidentes sobre os patrimônios líquidos de outras empresas das quais possuem ações.                                                                   Já no caso das empresas enquadradas no REGIME CUMULATIVO de apuração do PIS  e da COFINS, com base no artigo 79 da lei nº 11.941/2009, a base de calculo desses tributos NÃO mais considera as receitas financeiras, apenas os demais valores de faturamento.
  3. As Variações Cambiais Passivas, as quais representam perdas cambiais, ocorrem devido as dividas em moeda estrangeira com desvalorização da moeda nacional.
Se uma empresa por exemplo, no inicio do mês, contraísse uma divida de 10.000 dólares ao cambio de R$1,40 por dólar, e, ao final do mês, o cambio fosse de R$1,43, teríamos:

Divida (inicio do mês)           R$14.000
Divida ( fim do mês)              R$14.300
Variação Cambial Passiva           R$300
 
      4. As Variações Monetárias Passivas representam em geral, a correção pós-fixada de dividas em    função da perda do poder aquisitivo da moeda (inflação).

Assim, por exemplo, se uma empresa contraísse um empréstimo de R$50.000, ao final de novembro de X1, a ser pago em uma única parcela 6 meses após a data do mesmo, sendo a taxa de juro de 2% ao mês e o índice de inflação de dezembro de 1%, teríamos ao final de dezembro os seguintes valores:

Variações Monetárias Passivas = 1% x R$50.000 = R$500
Juros Passivos = 2% x (R$50.000 + R$500,00) = R$1.010
Empréstimos a Pagar = R$50.000 + R$500,00 + R$1010 = R$51.510

      5. No caso de correção prefixada, que é o caso mais comum atualmente, há uma previsão de taxa de inflação. Desta forma, o que o credor faria normalmente na pratica é o aumento da taxa de juro em função da inclusão da taxa de inflação.

No exemplo da observação anterior, caso a correção fosse prefixada, em vez de taxa de juro ser 2% ao mês, a taxa seria de 3,02% ( já incluída a inflação). Neste caso, teríamos os seguintes valores ao final de dezembro:

Juros Passivos = 3,02% x R$50.000 = R$1.510
Empréstimos a Pagar = R$50.000 + R$1.510= R$51.510

FERRARI, Ed. Luiz. Contabilidade Geral. 12.ed. Niterói, RJ: Impetus, 2012.

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